Estrutura Organizacional
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS/TO |
SERVIDORESAna Carolina Santos Soares: Almoxarifado e Patrimônio | Ana Divina Fernandes de Oliveira: Controle Interno Eliene Rodrigues Pereira Souza: Secretária Geral | José Rodolfo Gomes da Silva: | Valquiria Souza da Silva: Auxiliar de Serviços Gerais Valdeçon Raimundo do Nascimento: Auxiliar de Serviços Gerais | Werlene Cardoso de Almeida: Ouvidora |
VEREADORESAbenilio Pinto Nascimento | Cássio Aureliano Pereira | Elyésyo Tavares Bezerra | Gustavo Henrique Ferreira | Ileide Alves de Abreu Izaque Martins Gonçalves Júnior | Marcos Pereira Martins | Washington de Souza Milhomem | Wanderson Gonçalves Moura |
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONALA Administração da Câmara Municipal é exercida pela Mesa Diretora, através de sua Presidência, com funções políticas, legislativas e de representação e simplesmente administrativa, auxiliada pelos Órgãos e Unidades Administrativas. PLENÁRIO:Órgão deliberativo da Câmara, constituído pelos Vereadores em exercício, com local, forma e quórum deliberativo e atribuições previstos no Regimento Interno da Casa e na Lei Orgânica do Município, sem prejuízo de outras que venham a tratar sobre o assunto. COMISSÕES:As Comissões são órgãos técnicos, que têm por finalidade examinar matéria em tramitação na Câmara Municipal e emitir parecer sobre a mesma, ou proceder a estudos sobre assuntos de natureza essencial, ou investigar fatos determinados de interesse da Administração local ou ainda de exercer funções representativas. MESA DIRETORA:Compete à Mesa Diretora o exercício de funções diretivas, executivas e disciplinar dos trabalhos legislativos e administrativos do Poder Legislativo Municipal, além das de legislação e representação, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara. PRESIDÊNCIA DA CÂMARA:Compete-lhe, no seu âmbito de ação, o planejamento, a organização, a supervisão, o acompanhamento e a avaliação das atividades políticas, legislativas, jurídico-administrativas, financeiras e técnicas desenvolvidos na Câmara Municipal, observados os limites de competência em legislação específica. |