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Estrutura Organizacional

por ssa última modificação 31/03/2025 16h36

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS/TO

SERVIDORES

Ana Carolina Santos Soares: Almoxarifado e Patrimônio  |  Ana Divina Fernandes de Oliveira: Controle Interno

Eliene Rodrigues Pereira Souza: Secretária Geral  |  José Rodolfo Gomes da Silva: |  Valquiria Souza da Silva: Auxiliar de Serviços Gerais

Valdeçon Raimundo do Nascimento: Auxiliar de Serviços Gerais  |  Werlene Cardoso de Almeida: Ouvidora

VEREADORES

Abenilio Pinto Nascimento  |  Cássio Aureliano Pereira  |  Elyésyo Tavares Bezerra  |  Gustavo Henrique Ferreira  |  Ileide Alves de Abreu

Izaque Martins Gonçalves Júnior  |  Marcos Pereira Martins  |  Washington de Souza Milhomem  |  Wanderson Gonçalves Moura

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

A Administração da Câmara Municipal é exercida pela Mesa Diretora, através de sua Presidência, com funções políticas, legislativas e de representação e simplesmente administrativa, auxiliada pelos Órgãos e Unidades Administrativas.

PLENÁRIO:

Órgão deliberativo da Câmara, constituído pelos Vereadores em exercício, com local, forma e quórum deliberativo e atribuições previstos no Regimento Interno da Casa e na Lei Orgânica do Município, sem prejuízo de outras que venham a tratar sobre o assunto.

COMISSÕES:

As Comissões são órgãos técnicos, que têm por finalidade examinar matéria em tramitação na Câmara Municipal e emitir parecer sobre a mesma, ou proceder a estudos sobre assuntos de natureza essencial, ou investigar fatos determinados de interesse da Administração local ou ainda de exercer funções representativas.

MESA DIRETORA:

Compete à Mesa Diretora o exercício de funções diretivas, executivas e disciplinar dos trabalhos legislativos e administrativos do Poder Legislativo Municipal, além das de legislação e representação, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara.

PRESIDÊNCIA DA CÂMARA:

Compete-lhe, no seu âmbito de ação, o planejamento, a organização, a supervisão, o acompanhamento e a avaliação das atividades políticas, legislativas, jurídico-administrativas, financeiras e técnicas desenvolvidos na Câmara Municipal, observados os limites de competência em legislação específica.