Prazos de Resposta ao Cidadão
Sobre os prazos de resposta ao cidadão, autoridades competentes e procedimentos relativos aos pedidos de informação da Câmara Municipal, com base na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011): |
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PRAZOS DE RESPOSTA AO CIDADÃO • Pedido de Informação: O prazo inicial para a Câmara Municipal responder ao seu pedido é de 20 dias corridos, contados a partir da data do registro no e-SIC (ou protocolo físico). • Prorrogação: Caso a informação demandada exija uma pesquisa mais complexa, a Câmara Municipal pode prorrogar o prazo por mais 10 dias, totalizando no máximo 30 dias para a resposta final. Essa prorrogação deve ser formalmente comunicada ao solicitante dentro do prazo inicial de 20 dias, com a devida justificativa. • Recurso: Se o seu pedido de acesso à informação for negado (total ou parcialmente) ou não receber resposta no prazo legal, você tem o direito de interpor recurso em até 10 dias corridos, a contar da data em que você tomou ciência da decisão ou do término do prazo para resposta. • Resposta ao Recurso: A autoridade hierarquicamente superior àquela que tomou a decisão de negar o acesso (ou que não respondeu no prazo) deverá analisar e responder ao seu recurso em até 5 dias corridos. |
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AUTORIDADES COMPETENTES PARA O EXAME DOS PEDIDOS • Serviço de Informação ao Cidadão (SIC): O SIC é a unidade central responsável por receber, processar e responder aos pedidos de informação. O responsável pelo SIC faz uma análise inicial do pedido e encaminha para as áreas competentes. • Ouvidoria: A Ouvidoria da Câmara Municipal pode ser responsável por receber e analisar os pedidos de informação, especialmente em situações de dúvidas sobre os procedimentos ou em caso de eventual recurso em primeira instância. • Servidora Responsável pelo SIC/Ouvidoria: WERLENE CARDOSO DE ALMEIDA • Horário de Atendimento: Das 07 às 13 horas, de segunda a sexta-feira - Telefone: (63) 3396-1123 - E-mail: camarasaosalvador@hotmail.com • Setores Específicos da Câmara: Dependendo do teor do pedido, ele poderá ser encaminhado para o setor administrativo, financeiro, legislativo, jurídico ou outro departamento desta Câmara para análise e preparação da resposta. • Autoridade Hierarquicamente Superior: Em caso de recurso contra a decisão inicial, a autoridade hierarquicamente superior àquela que negou o acesso (como o Presidente da Câmara, um Diretor-Geral ou outro cargo de chefia) será a competente para examinar e decidir sobre o recurso. |
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PROCEDIMENTO PARA REALIZAÇÃO DO PEDIDO E DE EVENTUAL RECURSO PROCEDIMENTO PARA REALIZAR UM PEDIDO DE INFORMAÇÃO: 1. Acesso ao e-SIC (Sistema Eletrônico do SIC): O cidadão deverá acessar esse sistema para registrar o seu pedido online. 2. Preenchimento do Formulário de Pedido: No e-SIC/Ouvidoria, o cidadão encontrará um formulário eletrônico que deverá ser preenchido com as seguintes informações: • Identificação do Requerente: Seus dados pessoais. • Especificação da Informação Requerida: Descreva de forma clara e precisa qual informação você deseja obter. Seja o mais detalhado possível para facilitar a busca pela Câmara. • Forma de Recebimento da Resposta: Indique como você prefere receber a resposta (por e-mail, pelo próprio sistema e-SIC, etc.). 3. Envio do Pedido: Após preencher o formulário, revise as informações e envie o pedido pelo sistema. Você receberá um número de protocolo para acompanhar o andamento. PROCEDIMENTO PARA EVENTUAL RECURSO: 1. Identificação da Decisão ou Omissão: Caso você receba uma negativa de acesso, uma resposta incompleta ou não receba resposta dentro do prazo, identifique claramente a decisão que você deseja recorrer ou a omissão da Câmara. 2. Interposição do Recurso: O recurso geralmente é interposto por meio do próprio sistema e-SIC, em uma seção específica para recursos, ou por meio de um formulário de recurso que pode ser disponibilizado no site da Câmara. Em alguns casos, pode ser necessário protocolar o recurso por escrito no SIC físico da Câmara. 3. Conteúdo do Recurso: O seu recurso deve conter: • Sua identificação. • O número do protocolo do pedido inicial. • Os fundamentos do seu recurso, ou seja, as razões pelas quais você considera que a negativa de acesso foi indevida, que a resposta foi incompleta ou que houve descumprimento do prazo. 4. Envio do Recurso: Envie o recurso dentro do prazo de 10 dias após a ciência da decisão ou do término do prazo para resposta. Guarde o comprovante de envio ou protocolo do recurso. |
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ACOMPANHAMENTO DE SOLICITAÇÃO Para acompanhar sua solicitação no e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão) desta Casa, clique no link: Consultar Solicitação Eletrônica. |